DISCOVER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830387803
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAPITAL ONE FINANCIAL CORPORATION
- Depósito
- 24/09/2009
- Concessão
- 14/08/2012
- Vigência até
- 14/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160160151 (09/06/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Discover Financial ServicesProcurador: Tauil e Chequer Advogados
- 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/05/2012 · RPI 2160 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.