DISCOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501630802
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 9, 42
- Titular
- Hottinger Brüel & Kjaer GmbH
- Depósito
- 31/05/2021
- Concessão
- 26/12/2023
- Vigência até
- 31/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS905
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotada a restrição da especificação de serviços na classe NCL(11) 42.
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
As descrições "serviços de TI (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "serviços de hospedagem, software como serviço e aluguel de software (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "segurança, proteção e restauração de TI (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "serviços de duplicação e conversão de dados, serviços de codificação de dados (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)", "serviços de ciência e tecnologia (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" e "aluguel de objetos com relação à prestação dos serviços mencionados nesta classe" (NCL 42) são muito amplos para fins de classificação. Segundo dispõe a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Deste modo, preste esclarecimentos quanto à natureza dos serviços indicados. Observe que não é possível ampliar o escopo inicial de proteção nem alterar a classe dos serviços. A título de sugestão, indicamos as seguintes retificações: "serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI)", "hospedagem de websites, software como serviço e aluguel de software", "serviços de segurança, proteção e restauração de TI [consultoria em segurança de computadores]", "serviços de duplicação de programas de computador e conversão de dados de suporte físico para suporte eletrônico, serviços de codificação de dados [programação de computador]", "serviços de ciência e tecnologia [pesquisas tecnológicas]". Com relação à descrição "aluguel de objetos com relação à prestação dos serviços mencionados nesta classe", indique de modo claro e conciso quais são os objetos alugados, por exemplo: "aluguel de objetos com relação à prestação dos serviços mencionados nesta classe, a saber: computadores".
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)