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DISCOFLEX

810505665V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
810505665
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
UF do titular
SP
Depósito
15/05/1981
Concessão
30/04/1985
Vigência até
30/04/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  4. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150108317 (30/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA.Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  6. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110421270 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDAProcurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  8. 28/11/2006 · RPI 1873

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 03/10/2006 · RPI 1865

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 05/04/2005 · RPI 1787

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HELLEU TRADING S.A. CED.2 - WETMORE TRADING S.A.

  11. 04/12/2001 · RPI 1613

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PETIÇÃO(SP) 015212, DE 12/04/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE INDICADO NA PETIÇÃO NÃO É O TITULAR DA MARCA. INT: PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

  12. 12/09/2000 · RPI 1549

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI, PET.(SP) 018484, DE 24/06/97, CESSIONÁRIA"WETMORE TRADING S.A.".

  13. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDOS EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. PINHEIRO NETO.

  14. 03/09/1996 · RPI 1344

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. K.G SORENSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  15. 21/11/1995 · RPI 1303

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT AMADEU GENNARI FILHO

  16. 15/05/1990 · RPI 1018

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  17. 07/11/1989 · RPI 994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  18. 28/03/1989 · RPI 962

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS DISCO S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 003146 , DE 30/01/89 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  19. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. 26/12/1984 · RPI 740

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. 21/08/1984 · RPI 722

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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