DISCOFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810505665
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/05/1981
- Concessão
- 30/04/1985
- Vigência até
- 30/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150108317 (30/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA.Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110421270 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDAProcurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 28/11/2006 · RPI 1873
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/10/2006 · RPI 1865
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/04/2005 · RPI 1787
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - HELLEU TRADING S.A. CED.2 - WETMORE TRADING S.A.
- 04/12/2001 · RPI 1613
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO(SP) 015212, DE 12/04/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE INDICADO NA PETIÇÃO NÃO É O TITULAR DA MARCA. INT: PINHEIRO NETO ADVOGADOS.
- 12/09/2000 · RPI 1549
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET.(SP) 018484, DE 24/06/97, CESSIONÁRIA"WETMORE TRADING S.A.".
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDOS EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. PINHEIRO NETO.
- 03/09/1996 · RPI 1344
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. K.G SORENSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 21/11/1995 · RPI 1303
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT AMADEU GENNARI FILHO
- 15/05/1990 · RPI 1018
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 07/11/1989 · RPI 994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 28/03/1989 · RPI 962
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS DISCO S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 003146 , DE 30/01/89 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/1984 · RPI 740
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 21/08/1984 · RPI 722
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.