Todos os pedidos com o nome Disco Menstrual

Disco Menstrual

919594123MAIS ELA COMERCIO DE PRODUTOS PESSOAIS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
919594123
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
MAIS ELA COMERCIO DE PRODUTOS PESSOAIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/04/2020
Receba um alerta quando Disco Menstrual se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  3. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  4. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Natália Almeida de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.