DISCO DE DIAMANTE DUPLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825757576
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 11/08/2003
- Concessão
- 12/06/2007
- Vigência até
- 12/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160268929, de 30/11/2016, conforme publicado na RPI 2478 em 03/07/2018.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160322410 (10/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PRO-MÚSICA BRASIL PRODUTORES FONOGRÁFICOS ASSOCIADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100303999 (12/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE DISCOSProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA E NOME CORRIGIDO.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)41 REIVINDICADA.
- 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.