DISCAPEL CABOFRIENSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829197370
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/06/2007
- Concessão
- 21/01/2015
- Vigência até
- 21/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 22/01/2024.
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090234303 (01/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 006908012
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.