DISC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814091598
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EXCIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 02/02/1988
- Concessão
- 07/04/1992
- Vigência até
- 07/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110093165 (15/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISC AUTO PECAS LTDAProcurador: MARCIA FERREIRA GOMESDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 23/03/2004 · RPI 1733
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS FIGURAS DE "PEÇAS PARA VEÍCULOS" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/11/1991 · RPI 1095
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS FIGURAS DE "PEÇAS PARA VEÍCULOS" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS FIGURAS DE "PEÇAS PARA VEÍCULOS" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/01/1991 · RPI 1049
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 17/01/1989 · RPI 952 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 811600904, 811397882 , 006052738 , 730252736 , 002984415 , 790039427 , 800231830 , 800231848 , 006518532 E 810868180 * INT.UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.