Todos os pedidos com o nome DISBREL

DISBREL

821328719classe 37DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANÇAS E REFRIGERAÇÃO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821328719
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANÇAS E REFRIGERAÇÃO LTDA
UF do titular
DF
Depósito
29/12/1998
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140157233 (16/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANÇAS E REFRIGERAÇÃO LTDA.

  3. 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 37.44, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

  4. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇO REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO ATRÁVES DA PET.(DF) 003152 DE 03/12/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 37.44 NÃO COMPORTA TAIS SERVIÇOS.

  5. 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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