DISAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902783335
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DISAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/07/2010
- Concessão
- 11/06/2013
- Vigência até
- 11/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130205615 (23/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DISAL SA DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROSProcurador: Nascimento Advogados
- 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.