DISAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820831301
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- DISAL DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS SA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/08/1998
- Concessão
- 26/06/2001
- Vigência até
- 26/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120123447 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROSProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110097775 (22/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROSProcurador: ANA MARIA PALADINO DE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 22/02/2012 · RPI 2146
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ENDEREÇO ALTERADO
- 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/01/2001 · RPI 1567 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO DO TITULAR
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.