Todos os pedidos com o nome DISAL

DISAL

820831298classe 9DISAL DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820831298
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
DISAL DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROS SA
UF do titular
SP
Depósito
06/08/1998
Concessão
27/08/2002
Vigência até
27/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120123447 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROSProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120128204 (30/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISAL S/A DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS DE LIVROSProcurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

  5. 22/02/2012 · RPI 2146

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    ENDEREÇO ALTERADO

  6. 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  9. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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