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Dis Tribo

901960152classe 9Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901960152
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
16/09/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 09ª VF/RJ sob nº 0052982-26.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.055211/17). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de tutela, interposta por CARLOS MILLS MILMAN (Autor) em face do INPI (Réu), em curso perante o douto juízo da 9ª VF/RJ, sob nº 0052982-26.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.055211/17)

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 850120210977 (03/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: TRIBO PRODUCOES ARTISTICAS LTDAProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(s). 819926493

  5. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120210977 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2012

  6. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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