Dis Tribo
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901960152
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 16/09/2009
- Concessão
- 05/06/2012
- Vigência até
- 05/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 09ª VF/RJ sob nº 0052982-26.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.055211/17). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de tutela, interposta por CARLOS MILLS MILMAN (Autor) em face do INPI (Réu), em curso perante o douto juízo da 9ª VF/RJ, sob nº 0052982-26.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.055211/17)
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 850120210977 (03/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: TRIBO PRODUCOES ARTISTICAS LTDAProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(s). 819926493
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120210977 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2012
- 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.