Todos os pedidos com o nome DIRT FACTORY

DIRT FACTORY

817562443
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817562443
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/09/1993
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/10/2010 · RPI 2076

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) PREFFER BRASIL COM BL LTDA. PET.(RJ) 020070041831, 03/04/2007.*INT. O PROPRIO

  3. 25/05/2010 · RPI 2055

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. PET. (RJ) Nº 050575 DE 19/10/00. INT. O PRÓPRIO

  4. 02/06/2009 · RPI 2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DA CEDENTE/CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.*INT.: O PRÓPRIO

  5. 26/08/2003 · RPI 1703

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED./CES. E AS TESTEMUNHAS.

  6. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 07/06/1994 · RPI 1227 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815759894 *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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