DIRETRIZ
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 790254930
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DIRETRIZ FEIRAS E EVENTOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 03/09/1979
- Concessão
- 13/10/1981
- Vigência até
- 13/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 900589418, (petição nº 850220089430), para outro titular.
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110165517 (06/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIRETRIZ EMPREENDIMENTOS SAProcurador: YURI YACISCHIN DA CUNHADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 08/11/2005 · RPI 1818
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1991 · RPI 1097
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIAO FEDERAL M. E PATENTES
- 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES