DIRETO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830058400
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/02/2009
- Concessão
- 04/10/2011
- Vigência até
- 04/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS (RETIFICAÇÃO DA RPI, 2370 DE 07/06/2016, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130005044 (10/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.Procurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110020600 (04/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DVA AGRO DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A.Procurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.