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DIRETEC

825845378classe 35DIRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
825845378
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
DIRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
01/10/2003
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110010546 (24/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: DIRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 29/05/2007 · RPI 1899

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2426. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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