DIRECTIVOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825562392
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- N M EMPREENDIMENTOS LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 15/05/2003
- Concessão
- 02/01/2008
- Vigência até
- 02/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 16080004732 (25/06/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: DIRECTIVOS S/C AUDITORES INDEPENDENTESProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 27/10/2009 · RPI 2025
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 000072, DE 09/02/2009, INCISO I DO ART. 219, DA LPI. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO SEM CÓPIA DO PEDIDO DE FOTOCÓPIA.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 016080004732 (RS), de 25/06/2008
- 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 823963624
- 15/07/2003 · RPI 1697 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.