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O que o INPI publicou
- Processo
- 814894860
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIRECTA AUTOMAÇÃO LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 24/05/1989
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCAR MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador MARCAR MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110077906 (20/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIRECTA AUTOMAÇÃO LTDA MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1853, DE 11/07/2006, TENDO EM VISTA QUE Já CONSTA NO SISTEMA DE ARRECADAçãO A CONFIRMAçãO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE R$ 868,00 E R$ 110,00, REFERENTES à PRORROGAçãO DO REGISTRO E à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO, RESPECTIVAMENTE, AMBOS EM PRAZO EXTRAORDINáRIO.
- 11/07/2006 · RPI 1853
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO.
- 01/11/2005 · RPI 1817
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 02/01/1991 · RPI 1048
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT O PROPRIO
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DIRECTA UTOMAÇÃO LTDA
- 24/04/1990 · RPI 1015
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO