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DIRECIONAL TRANSPORTES

919413170DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA SA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
919413170
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DIRECIONAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA SA
UF do titular
MG
Depósito
16/03/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (827464517) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850210114510).

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Abastecimento de veículos; Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos].

  5. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827464517 (DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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