DIRECIONAL ENGENHARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823608948
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- DIRECIONAL ENGENHARIA S/A.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 22/12/2000
- Concessão
- 10/07/2007
- Vigência até
- 10/07/2037
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160218339 (03/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A.Procurador: Maurício Ramos Damasceno
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850110031507 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A.Procurador: Maurício Ramos DamascenoDetalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 1972 de 21/10/2008 atendendo à petição 810080102075 de 14/03/2008.
- 22/03/2011 · RPI 2098
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.