DIREÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815629850
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DIRECAO FINANCIAMENTO FOMENTO MERCANTIL LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 24/07/1990
- Concessão
- 29/12/1992
- Vigência até
- 29/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120201898 (13/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIRECAO FINANCIAMENTO FOMENTO MERCANTIL LTDAProcurador: RODRIGO DIAS FONTES
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/11/1994 · RPI 1251
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DIREÇÃO FACTORING - FOMENTO COMERCIAL LTA (BR/RJ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/08/1992 · RPI 1133
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. DIREÇÃO S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA