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DIREÇÃO

815629850DIRECAO FINANCIAMENTO FOMENTO MERCANTIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815629850
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DIRECAO FINANCIAMENTO FOMENTO MERCANTIL LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
24/07/1990
Concessão
29/12/1992
Vigência até
29/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120201898 (13/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIRECAO FINANCIAMENTO FOMENTO MERCANTIL LTDAProcurador: RODRIGO DIAS FONTES

  3. 23/05/2006 · RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 22/11/1994 · RPI 1251

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DIREÇÃO FACTORING - FOMENTO COMERCIAL LTA (BR/RJ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  5. 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 18/08/1992 · RPI 1133

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  8. 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. DIREÇÃO S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 30/04/1991 · RPI 1065

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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