direção certa instituto Julio Simões
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931168767
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- INSTITUTO JÚLIO SIMÕES
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/07/2023
Linha do tempo na RPI
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831041633 (DIREÇÃO CERTA AUTO MOTO ESCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento de pedido de registro de marca publicado na RPI 2852 de 02/08/2025, por erro formal, em razão da existência de petição de cumprimento de exigência de mérito fora do trâmite principal.
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
O cumprimento de exigência anterior não foi considerado satisfatório, visto que a autorização para registro de nome civil como marca deve ser assinada pelo próprio titular do direito da personalidade. Caso o Sr. Júlio Simões seja falecido, apresente cópia da certidão de óbito do mesmo.
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)