DIPROMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813232775
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/01/1987
- Concessão
- 23/04/1991
- Vigência até
- 23/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110055751 (11/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDAProcurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 03/09/2002 · RPI 1652
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/04/2001 · RPI 1579
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.* INT. UNIÃO FEDERAL
- 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1008, DE 06/03/90, TENDOEM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/10/1989 · RPI 989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 23/02/1988 · RPI 905
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.