Todos os pedidos com o nome DIPN'LIK

DIPN'LIK

811255867
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O que o INPI publicou

Processo
811255867
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/08/1983
Concessão
08/12/1998
Vigência até
08/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120173075 (09/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: NUTRICANDY ALIMENTOS LTDA EPP

  7. 29/09/2009 · RPI 2021

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 25/01/2000 · RPI 1516

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GUACYRA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA

  9. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 23/09/1997 · RPI 1399

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJTO SOCIAL DA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO

  12. 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES MANTIDA NO MANUAL DO USUÁRIO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 16/04/1996 · RPI 1324

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 24/10/1995 · RPI 1299

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 10/10/1989 · RPI 990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.810888734 *INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  16. 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. 30/06/1987 · RPI 871 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2718. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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