DIPLOMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818306653
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/01/1995
- Concessão
- 18/11/1997
- Vigência até
- 18/11/2007
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 04/11/2008 · RPI 1974
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 224 DA LPI, (NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED), PET(RJ) 018467, DE 25/05/2004.INT.:CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 24/07/2007 · RPI 1907
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM CONFORME DETERMINADO NO ART. 128 PARÁGRAFO 1º DA LPI DAS SEGUINTES EMPRESAS:BONLAC FINANCE LIMITED;FONTERRA FINANCE CORPORATION LIMITED; ENEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED.INT.: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
³*INT. DANNEMANN
- 05/08/1997 · RPI 1392
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. DANNEMANN
- 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SOCIETE DES PRODUTOS NESTLE S/A (CH) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/11/1995 · RPI 1302
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA