DIPGRIP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825512891
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- LABORATÓRIO SAÚDE LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 24/04/2003
- Concessão
- 07/04/2009
- Vigência até
- 07/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador POLI & KAWSKI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão com desconto, quando o requerente não faz jus ao mesmo: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/12/2003 · RPI 1718
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.