DIPERMAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810822075
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RHI Magnesita Deutschland AG
- Depósito
- 20/04/1982
- Concessão
- 22/11/1983
- Vigência até
- 22/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador José Antonio Barbosa Lima Faria Correa e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130238206 (22/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIDIER-WERKE AGProcurador: Busco Marcas e PatentesDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130235557 (04/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DIDIER-WERKE AGProcurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/1993 · RPI 1172
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.