DIP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910715807
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- DIP'N DIP Inc.
- Depósito
- 04/03/2016
- Concessão
- 08/09/2020
- Vigência até
- 08/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo de uso comum para o segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)