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DIP

823765482EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
823765482
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA
UF do titular
CE
Depósito
23/02/2001
Concessão
10/04/2012
Vigência até
10/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130153316 (08/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MECessionário: EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA

  5. 10/04/2012 · RPI 2153 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 818246839

  9. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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