DIP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823765458
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 23/02/2001
- Concessão
- 20/03/2007
- Vigência até
- 20/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130153316 (08/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MECessionário: EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.