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DIP

823765458EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823765458
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA
UF do titular
CE
Depósito
23/02/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130153316 (08/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MECessionário: EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA

  6. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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