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DIORISSIMA

815337205
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815337205
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/01/1990
Concessão
27/08/1996
Vigência até
27/08/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 30/09/1997 · RPI 1400

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CHRISTIAN DIOR (FR) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  3. 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  4. 06/02/1996 · RPI 1314

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  5. 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  6. 01/03/1995 · RPI 1265

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  7. 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG 810591863 C/CAD EX. REC. *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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