DIOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815330987
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 04/01/1990
- Concessão
- 16/02/1994
- Vigência até
- 16/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140031563 (13/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHRISTIAN DIOR COUTUREProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 28/11/2006 · RPI 1873
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHRISTIAN DIOR (FR) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA
- 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 19/02/1991 · RPI 1055
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
AT3E DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 730059863 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA