DIOME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902425137
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Porto Belo Ltda ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 18/03/2010
- Concessão
- 15/01/2013
- Vigência até
- 15/01/2023
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130086664 (13/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SANDRO ALVES ALARCON MEProcurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
- 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.