Todos os pedidos com o nome DIOKA

DIOKA

811931218
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811931218
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/03/1985
Concessão
09/10/1990
Vigência até
09/10/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI

  2. 09/10/1990 · RPI 1036

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ANTONIO MARTINHO DA SILVA & FILHOS LTDA (BR/PR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1019, DE 22/05/90, POR INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

  3. 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

  4. 22/05/1990 · RPI 1019

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ANTONIO MARTINHO DA SILVA & FILHOS LTDA (BR/PR) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS EPATENTES S/C LTDA

  5. 22/05/1990 · RPI 1019

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 18/04/1989 · RPI 965

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 16/07/1985 · RPI 769 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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