DINTEK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820832189
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DINTEK ELECTRONIC LTD.
- Depósito
- 07/08/1998
- Concessão
- 05/06/2001
- Vigência até
- 05/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140163118 (15/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: DINTEK ELECTRONIC LTD.Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110044690 (03/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DINTEK ELECTRONIC LTD.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2271, de 15/07/2014, tendo em vista o recolhimento tempestivo da retribuição relativa ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 20110044690, de 03/05/2011).
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.