DINOVO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822954982
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/01/2001
- Concessão
- 20/04/2010
- Vigência até
- 20/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento parcial do pedido de caducidade.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, BISCOITOS, SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI, PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, FARINHAS E MASSAS PARA POLENTA, MOLHOS, CONDIMENTOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, MOLHO DE TOMATE, MAIONESES Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, CHICLE DE BOLA, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE, CARAMELOS RECHEADOS, TORRONES, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVESCENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS, GOMA DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR, BALAS DE GOMA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Nenhum documento comprovou o uso de marca para os produtos apontados.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos em língua portuguesa ou com sua tradução simples, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca assim como consta no certificado de registro, para os produtos requeridos na especificação assinalada: BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, BISCOITOS, SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI, PÓS PARA PREPARO DE GELATINAS, SORVETES, FARINHAS E MASSAS PARA POLENTA, MOLHOS, CONDIMENTOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, MOLHO DE TOMATE, MAIONESES.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.