Todos os pedidos com o nome DINOVA,

DINOVA,

938963783classe 24Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
938963783
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
24
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
30/04/2025
Concessão
21/07/2026
Vigência até
21/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 24 reivindicada, excluídos os itens ?travesseiro,almofada decorativa,almofada para assento, Veneziana [persiana de matéria têxtil];?, pertencentes à NCL(12) 20, bem como os itens ?tapete para banheiro, jogo de tapetes para banheiro,tapete para sala, tapete para quarto?, pertencentes à NCL(12) 27 e os itens ?roupão adulto, roupão infantil?, pertencentes à NCL(12) 25.

  4. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS1054

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial , cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 28/2025, conforme disposto no art. 2º, inciso III, c/c art. 5º.

  5. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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