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DINOSSAURO

810562227
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O que o INPI publicou

Processo
810562227
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/07/1981
Concessão
05/07/1983
Vigência até
05/07/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/01/1998 · RPI 1411

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. 02/09/1997 · RPI 1396

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED DINOSSAURO'S DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA

  3. 09/01/1996 · RPI 1310

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DANIEL & CIA

  4. 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

  5. 04/10/1994 · RPI 1244

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. UNIVERSAL CITY STUDIOS, INC(US) PET(RJ) 000811 DE 12/01/94 * INT. SUL AMÉRICA

  6. 03/05/1994 · RPI 1222

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  7. 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE / COD. DE PRODUTO REIVINDICADO, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO DECLARADO. *INT. SUL AMÉRICA

  8. 27/10/1992 · RPI 1143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED: GINJO AUTO PEÇAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA(BR/SP) INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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