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DINIZ

790167735DINIZ DISCOS COMERCIAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
790167735
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DINIZ DISCOS COMERCIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
25/06/1979
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120028664 (02/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DINIZ DISCOS COMERCIAL LTDAProcurador: ALCIDES RIBEIRO FILHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 21/02/2006 · RPI 1833

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/01/2006 · RPI 1827

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DINIZ DISCOS LTDA

  5. 28/04/1992 · RPI 1117

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 28/11/1989 · RPI 997

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(SP) 50931 , DE 10/11/86 TENDO EM VISTA AS PROVAS DE USO EXISTENTES NO PROCESSO *INT. MARIA IZABEL ZARAGOZA CABRERO

  7. 16/08/1988 · RPI 930

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. 22/04/1987 · RPI 861

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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