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DINHEIRO EXPRESS

917785851MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917785851
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
23/07/2019
Concessão
08/10/2024
Vigência até
08/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestada a instrução técnica do Recurso até a decisão definitiva dos registros apontados no texto de despacho, em sede de Petição de Caducidade protocolada.

  4. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  6. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829776168 (DINERO EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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