DINDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830028587
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- NEOMOBILE DO BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/12/2008
- Concessão
- 15/03/2011
- Vigência até
- 15/03/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JULIANA GEBARA DE SENE em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110459664 (01/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AXIS PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDAProcurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
- 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110459664 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2011
- 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.