Todos os pedidos com o nome Dindin Gourmet

Dindin Gourmet

911861033classe 30Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
911861033
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
03/11/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911117890 (DINDIN MANIA SABORES GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 911628630 (DINDIN GOURMET CARIRI) e Processo 911115838 (DELÍCIAS DA VOVÓ DINDIN GOURMET)

  3. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850170043768 de 02/03/2017

  4. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2599. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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