DINASTIA MCMXCIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822343061
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DELTA RED MARKETING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 30/12/1999
- Concessão
- 13/12/2005
- Vigência até
- 13/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150330823 (11/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Delta Red Marketing Promoções e Eventos LtdaProcurador: Yuri Yacischin da CunhaDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000080 (21/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL/CTA - OFÍCIO Nº 465/13/DRF/CTA/SEFIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 10980.723.578/2013-28 - PROCESSO INPI Nº 52400.059427/2013-38.
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000046 (29/01/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL/SP - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI-PROTOCOLO Nº 233944.
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDA A SUBCLASSE 41.60, TENDO EM VISTA A REQUERENTE NÃO SER ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.