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DINAP

812975472TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
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O que o INPI publicou

Processo
812975472
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
UF do titular
SP
Depósito
20/11/1986
Concessão
04/11/1997
Vigência até
04/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810110426185 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃOProcurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2272 DE 22/07/2014.EM ATENDIMENTO A PET. 810110426095 DE 30/05/2011.

  3. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110426095 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃOProcurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 07/04/2009 · RPI 1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/06/1998 · RPI 1436

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES (BR/SP)

  6. 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SÔNIA MARIA D'ELBOUX.

  7. 08/07/1997 · RPI 1388

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. VIEIRA DE MELLO

  8. 25/02/1997 · RPI 1369

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  9. 07/01/1997 · RPI 1362

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED-1 ABRIL S/A - CULUTURAL CED-2 DINAP S/A - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES CE-3 CLC - COMUNICAÇÕES, LAZER, CULTURA S/A (NOME ALTERADO) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  10. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  11. 04/07/1995 · RPI 1283

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  12. 27/12/1994 · RPI 1256

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. VIEIRA MELLO

  13. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  14. 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI. REG. 812975464 INT. VIEIRA DE MELLO

  15. 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2417. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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