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DINAP

811523071TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
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O que o INPI publicou

Processo
811523071
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
UF do titular
SP
Depósito
16/04/1984
Concessão
07/06/1988
Vigência até
07/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810110426169 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃOProcurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2272 DE 22/07/2014.EM ATENDIMENTO A PET. 810110426095 DE 30/05/2011.

  3. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110426095 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃOProcurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 29/09/2009 · RPI 2021

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/12/1999 · RPI 1512

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES

  6. 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA EXPIROU O PRAZO DE VALIDADE

  7. 09/06/1998 · RPI 1433

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 07/10/1997 · RPI 1401

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DINAP S/A DISRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO

  9. 08/09/1993 · RPI 1188

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) I-DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES (BR/SP). II- CGC COMUNICAÇÕES LAZER CULTURA S/A (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA RPI 1115, DE 14/04/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES

  10. 14/04/1992 · RPI 1115

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CLC - COMUNICAÇÕES, LAZER, CULTURAS/A (BR/SP) ANOTADA TAMBEM A TRANSF. DO TITULAR P/ CLC -COMUNICAÇÕES,LAZER, CULTURA S/A (BR/SP) NOME ALTERADO * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES S/C

  11. 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 26/01/1988 · RPI 901

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 17/03/1987 · RPI 856

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2476. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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