DINACELL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501783400
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/02/2024
- Vigência até
- 14/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 905915887, 905915968 e 905916000 pertencentes à ?DINACELL ELECTRÓNICA, S. L.?, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. Note-se que os endereços das empresas em questão são distintos, conforme já indicado na exigência anterior.
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 905915887, 905915968 e 905916000 pertencentes à ?DINACELL ELECTRÓNICA, S. L.?, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias.
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS902
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Alterada a especificação da classe 35
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS903
Retificação de dados em designação
Anotada a correção relativa à especificação da classe 9 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI. Inserção de vírgulas.