Todos os pedidos com o nome DINACELL

DINACELL

501783400Titular pessoa física
Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
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O que o INPI publicou

Processo
501783400
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/02/2024
Vigência até
14/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 905915887, 905915968 e 905916000 pertencentes à ?DINACELL ELECTRÓNICA, S. L.?, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. Note-se que os endereços das empresas em questão são distintos, conforme já indicado na exigência anterior.

  2. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 905915887, 905915968 e 905916000 pertencentes à ?DINACELL ELECTRÓNICA, S. L.?, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias.

  3. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS902

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação

    Alterada a especificação da classe 35

  4. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

  5. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS903

    Retificação de dados em designação

    Anotada a correção relativa à especificação da classe 9 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI. Inserção de vírgulas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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