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DIN DIN

825058333
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O que o INPI publicou

Processo
825058333
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/11/2002
Concessão
01/11/2016
Vigência até
01/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160175315 (11/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Companhia Brasileira de BebidasProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18030004525 (13/02/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDASDetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  7. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140051993 (25/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: WILSON SILVEIRACessionário: VIA VAREJO S/A

  8. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120075515 (22/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: VIA VAREJO S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  9. 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (SP)

  10. 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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