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O que o INPI publicou
- Processo
- 825058317
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/11/2002
- Concessão
- 08/09/2009
- Vigência até
- 08/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140051993 (25/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: WILSON SILVEIRACessionário: VIA VAREJO S/A
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120075515 (22/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: VIA VAREJO S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/05/2009 · RPI 2000 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(8) 09 REIVINDICADA.
- 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (SP)
- 17/12/2002 · RPI 1667 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.