DIMPLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003297551
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 07/08/1956
- Concessão
- 07/08/1956
- Vigência até
- 07/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160127893 (16/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Diageo Brands B.V.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/03/2005 · RPI 1786
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S): 1- UNITED DISTILLERS & VINTNERS ( ER ) LIMITED 2- UDV ( SJ) LIMITED 3- UNITED DISTILLERS & VINTNERS ( SJ ) B.V. (NOME ALTERADO)
- 09/07/1996 · RPI 1336
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 11/05/1993 · RPI 1171
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANIEL & CIA.
- 12/01/1993 · RPI 1154
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED JOHN HAIG AND COMPANY LIMITED (GB) SEDE ALTERADA RETIFICACAO DA PUBLICACAO DA TRANSFERENCIA ANOTADA NA RPI 1136 DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT DANIEL & CIA
- 08/09/1992 · RPI 1136
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOHN HAIG AND COMPANY LIMITED (GB) SEDE ALTERADA * DANIEL & CIA
- 24/09/1991 · RPI 1086
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANIEL & CIA
- 31/07/1990 · RPI 1026
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 010594 , DE 11/04/90 * INT. DANIEL & CIA
- 29/07/1986 · RPI 823
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.