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DIMITRI

816897298BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816897298
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
UF do titular
PR
Depósito
22/09/1992
Concessão
28/06/1994
Vigência até
28/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140037380 (20/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

  4. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110455468 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDAProcurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:Nome alterado.

  5. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140039308 (06/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

  6. 24/11/2009 · RPI 2029

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  7. 27/02/2007 · RPI 1886

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 02/06/1998 · RPI 1432

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. MEGA MARCAS E PATS.

  9. 14/02/1995 · RPI 1263

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. MITRI CIA LTDA(BR-RS) *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MEGA M. E P.

  11. 16/02/1994 · RPI 1211

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. NEGA M. E PAT.

  12. 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES

  13. 23/03/1993 · RPI 1164

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MEGA MARCAS E PATS. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2794. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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